Por Celso Jerônimo de Souza*
1. Introdução.
A Constituição Federal em vigor, no seu artigo 128, consagra aos membros do Ministério Público, as mesmas prerrogativas asseguradas, até o seu advento, aos membros da magistratura.
As garantias positivadas são fruto de um intenso processo de luta e reivindicação da classe, que transcende no tempo e não será objeto destas [...]










